"Competência material da justiça do trabalho – Pretensão ao reconhecimento do vínculo empregatício A competência jurisdicional resulta definida pela natureza material da relação jurídica deduzida em juízo, fixada pela causa de pedir e pelo pedido. Pretensão visando ao reconhecimento de relação de emprego determina a competência material da Justiça do Trabalho, descabendo cogitar de vulneração do artigo 114 da Constituição Federal. CONTRATO NULO – EFEITOS – DEVIDO APENAS A CONTRAPRESTAÇÃO PACTUADA – "A contratação de servidor público, após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu artigo 37, II e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada". Enunciado nº 363 do TST. Recurso de Revista conhecido neste ponto e provido." (TST – RR 495255 – 1ª T. – Rel. Min. Conv. Vieira de Mello Filho – DJU 02.03.2001 – p. 504) –
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